Wednesday 2 August 2017

Lista De Sistemas Alternativos De Negociação


Sistema de Negociação Alternativo - ATS O que é um Sistema de Negociação Alternativo - ATS Um sistema de negociação alternativo (ATS) é um sistema de negociação que não está regulado como uma troca, mas é um local para combinar as ordens de compra e venda de seus assinantes. Os sistemas de negociação alternativos estão ganhando popularidade em todo o mundo e representam grande parte da liquidez encontrada em questões negociadas publicamente. O Regulamento ATS foi introduzido pela SEC em 1998 e é projetado para proteger os investidores e resolver quaisquer preocupações decorrentes deste tipo de sistema de negociação. O ATS do regulamento requer uma manutenção de registros mais rígida e exige relatórios mais intensivos sobre questões como a transparência, uma vez que o sistema atinja mais de 5 do volume de negócios para qualquer segurança. BREAKING Down Sistema de comércio alternativo - ATS Muitos sistemas de negociação alternativos são especificamente projetados para combinar compradores e vendedores que comercializam em grandes quantidades (principalmente comerciantes profissionais e investidores). Além disso, as instituições usarão frequentemente um ATS para encontrar contrapartes para transações, em vez de negociar grandes blocos de ações na troca normal, uma prática que pode distorcer o preço do mercado em uma determinada direção, dependendo de uma capitalização de mercado de ações e do volume de negócios. Exemplos de sistemas de negociação alternativos incluem, mas não estão limitados a, redes de comunicação eletrônica (ECNs), redes de cruzamento e mercados de chamadas. A agência agiliza o processo de introdução de produtos e sistemas de negociação de piloto operacional Washington, DC 2 de dezembro de 1998 150 A Comissão votou hoje para Publica dois lançamentos que modernizam o quadro regulamentar da Comissão à luz do importante papel da tecnologia e da crescente concorrência nos mercados de valores mobiliários de hoje. Os lançamentos adotam as seguintes mudanças: Sistemas de Negociação Alternativos. A Comissão adoptou um novo quadro regulamentar para sistemas de comércio alternativos. O baixo custo da tecnologia permitiu desenvolver novos mercados automatizados 150 ou sistemas de negociação alternativos 150. Esses sistemas competem diretamente com as trocas mais tradicionais e agora representam cerca de 20 transações em títulos da Nasdaq e 4 das transações em títulos cotados. Embora esses sistemas comerciais alternativos sejam mercados, eles foram regulamentados como corretores tradicionais, resultando em algumas lacunas regulamentares. O quadro adotado pela Comissão hoje, integra melhor os sistemas de negociação alternativos no quadro regulatório para os mercados e é flexível o suficiente para acomodar os objetivos comerciais e os benefícios oferecidos por sistemas comerciais alternativos. Alívio Regulatório para Trocas Registradas A Comissão também forneceu alívio às trocas registradas e à NASD os requisitos para arquivar todas as alterações de regras propostas com a Comissão para aprovação. Os requisitos de arquivamento da regra, em alguns casos, dificultam as trocas e a capacidade da NASD de competir efetivamente com sistemas comerciais alternativos e nem sempre são necessárias para a capacidade da Comissão de assegurar a proteção dos investidores. As regras que a Comissão aprovou hoje permitem que as trocas operem sistemas de negociação piloto por até dois anos, e para listar e trocar certos novos produtos de títulos derivativos, sem aprovação prévia da Comissão. Trocas com fins lucrativos Finalmente, a Comissão deixou claro que funcionará para acomodar trocas novas ou existentes que desejam operar como organizações com fins lucrativos. Embora as trocas dos Estados Unidos tenham sido historicamente organizadas como corporações de propriedade de membros e sem fins lucrativos, algumas centrais registradas 150 ou sistemas que contemplam registrar como trocas 150 podem achar que ele faz melhor sentido comercial operar como uma organização com fins lucrativos. O presidente Arthur Levitt disse: "As regras adotadas hoje dão um passo importante para alcançar o objetivo de assegurar o contínuo fortalecimento dos mercados de valores mobiliários da América em uma era de comércio global e intensificar a concorrência. Eles representam uma regulamentação de senso comum que ainda garante a proteção dos investidores. Resumo das publicações adotando mudanças no regulamento de sistemas comerciais alternativos e alívio dos requisitos de arquivamento de regras da SRO A Comissão votará hoje sobre se publicar dois lançamentos. O primeiro lançamento adota regras que estabelecem um novo quadro regulatório para sistemas de negociação alternativos. Esta nova estrutura permitirá que os sistemas de negociação alternativos optem por se registrar como trocas ou se registrarem como corretores e cumprir requisitos adicionais especificamente projetados para abordar seu papel exclusivo no mercado. Este lançamento também adota uma nova regra, que permite que as trocas e a NASD desenvolvam e operem sistemas de negociação piloto por até 2 anos antes de buscar a aprovação da Comissão. Além disso, esta versão deixa claro que a Comissão trabalhará para acomodar trocas novas ou existentes que desejam operar como organizações com fins lucrativos. A Comissão também votará se publicar uma segunda versão que adotem emendas à Regra 19b-4, que permitirão que as bolsas de valores mobiliárias registradas e a NASD listem e troquem novos produtos de títulos derivativos sem a aprovação da Comissão. Razão para a adoção de lançamentos Os lançamentos modernizam o quadro regulamentar da Comissão à luz do importante papel da tecnologia e da crescente concorrência nos mercados de valores mobiliários de hoje. Os seguintes desenvolvimentos levaram as ações da Comissão. O baixo custo da tecnologia permitiu o estabelecimento de mercados que competem diretamente com as trocas mais tradicionais. Estes mercados são referidos pela Comissão como sistemas de negociação alternativos. Conforme relatado nas Comissões de abril de 1998 que propõe a liberação, 1 volume desses sistemas de comércio alternativo aumentou significativamente nos últimos anos. Esses sistemas agora representam cerca de 20 transações em títulos da Nasdaq e 4 das transações em títulos cotados. Embora esses sistemas comerciais alternativos sejam mercados, eles são atualmente regulados como corretores tradicionais, o que resultou em certas lacunas regulatórias. Em geral, essas lacunas não suscitam preocupações substanciais quando um sistema comercial alternativo tem um volume de negociação limitado. No entanto, quando um sistema de comércio alternativo tem um volume significativo, a abordagem regulatória existente não oferece aos investidores acesso aos melhores preços, não fornece uma trilha de auditoria completa ou negocia adequadamente a negociação em sistemas alternativos de negociação e cria o potencial de interrupção do mercado devido Para interrupções do sistema. Além disso, alguns dos requisitos regulamentares existentes para os intercâmbios registrados e NASD impedem sua capacidade de competir efetivamente com sistemas comerciais alternativos. Em particular, as trocas registradas e a NASD devem solicitar comentários públicos e obter a aprovação da Comissão de todas as mudanças nas suas regras. Em alguns casos, esse requisito pode impedir sua capacidade de competir e nem sempre ser necessário para a proteção dos investidores. Finalmente, enquanto as trocas americanas historicamente foram organizadas como corporações de propriedade de membros e sem fins lucrativos, algumas centrais registradas 150 ou aquelas que contemplam se registrar como trocas 150 podem achar que é mais útil para operar como uma organização com fins lucrativos. Como a Comissão está respondendo Os dois lançamentos considerados pela Comissão hoje abordariam essas preocupações: Adoptando um novo quadro regulamentar para sistemas de comércio alternativo que melhor integra esses sistemas no sistema de mercado nacional e melhora a proteção dos investidores. Este novo quadro regulatório continua a fornecer sistemas de negociação alternativos com a flexibilidade que precisam para inovar, permitindo que eles escolham entre registrar-se como uma troca e se registrar como corretor. Permitir que as bolsas registradas e a NASD: (i) adiem a aprovação da Comissão de sistemas de negociação de pilotos de baixo volume por dois anos e (ii) troque novos produtos de títulos derivativos sem a aprovação da Comissão quando existam padrões de listagem anteriormente aprovados. Permitir que trocas registradas operem como empresas com fins lucrativos. Novo quadro regulamentar para sistemas de comércio alternativo Nas comissões que propõem a liberação sobre a regulamentação dos mercados, publicado em abril de 1998, a Comissão solicitou comentários sobre um quadro que permitiria que os sistemas de negociação alternativos escolhessem ser participantes no mercado e se registrar como corretor , Ou para ser um mercado separado e se registrar como uma troca. Essa abordagem permitiria que um sistema comercial escolhesse o papel que deseja desempenhar como um negócio. Depois de revisar as cartas de comentários, a Comissão adota o quadro proposto com pequenas modificações. Escolhendo registrar como um corretor-negociante A maioria dos sistemas comerciais alternativos que atualmente estão operando são relativamente pequenos. Se esses sistemas menores optarem por se registrar como corretores, seus requisitos regulamentares serão substancialmente semelhantes ao que eles atualmente realizam. Como negociantes registrados, esses sistemas comerciais alternativos continuarão a ser cobertos pela supervisão de uma das organizações autorreguladoras. Desde que um sistema de comércio alternativo tenha um volume limitado, ele só precisará apresentar um aviso com a Comissão descrevendo a forma como ele opera, manter uma trilha de auditoria e arquivar relatórios trimestrais. De acordo com as regras que a Comissão está adotando hoje, sistemas de negociação alternativos com volume comercial substancial 150 e, portanto, um impacto potencialmente significativo no mercado 150 precisará cumprir os seguintes requisitos adicionais. Os sistemas alternativos de negociação registrados como corretores devem ser vinculados com uma bolsa registrada ou o NASD e exibir publicamente seus pedidos de melhor preço (incluindo ordens institucionais) para aqueles valores cotados na bolsa e na Nasdaq em que tenham 5 ou mais do volume de negociação . Os sistemas alternativos de negociação também terão que permitir que os membros das trocas registradas e o NASD sejam executados contra os pedidos exibidos publicamente. Somente as ordens que os participantes em um sistema de comércio alternativo escolherem exibir para mais de um outro participante terão que ser exibidas publicamente. Por conseguinte, a porção de ordens ocultas da vista através de recursos de tamanho de reserva em sistemas de negociação alternativos não precisará ser exibida publicamente. Para monitorar os efeitos deste requisito, no entanto, a Comissão está implantando em fases. Inicialmente, os sistemas de negociação alternativos só terão que exibir publicamente suas ordens em 50 dos valores mobiliários sujeitos a esses requisitos. Noventa dias depois, o requisito de exibição pública será estendido ao restante dos títulos. Sistemas de negociação alternativos também não serão necessários para fornecer acesso a uma segurança até que o requisito de exibição pública seja efetivo para essa segurança. Um sistema de comércio alternativo com 20 ou mais de volume de negócios também terá que garantir que seus sistemas automatizados atinjam certas normas de capacidade, integridade e segurança. Isto destina-se a evitar as interrupções do sistema - e a interrupções resultantes do mercado 150 experimentadas por alguns sistemas de negociação alternativos durante períodos de grande volume de negociação. Um sistema de comércio alternativo com 20 ou mais de volume de negócios também terá que se abster de negar injustamente aos investidores o acesso ao seu sistema. Este requisito só proíbe a discriminação injusta entre investidores e corretores que buscam acesso. O sistema será livre para estabelecer critérios justos e objetivos, como credibilidade, para se diferenciar entre potenciais participantes. Alívio para os intercâmbios registrados e NASD Ao contrário dos sistemas de negociação alternativos, as trocas registradas e o NASD são obrigados a enviar todas as suas alterações de regras para a revisão da Comissão. Este requisito pode impedir a sua capacidade de competir de forma eficaz ao abrandar o desenvolvimento de sistemas comerciais inovadores e a introdução de novos produtos. Hoje, a Comissão está adotando duas regras que respondem a essa preocupação. Em primeiro lugar, a Comissão está adotando uma regra que isenta temporariamente as trocas registradas e a NASD dos requisitos de arquivamento da regra para que elas possam operar 150 por até dois anos - sistemas de negociação de plataformas. Durante este período experimental de dois anos, o sistema de negociação piloto estará sujeito a estritas limitações de volume. O operador do sistema de negociação piloto também terá que garantir que a atividade de negociação nesse sistema seja adequadamente monitorada. Esta regra aumentará as trocas registradas e a capacidade da NASD de competir com sistemas de negociação alternativos registrados como corretores e trazer sistemas de negociação inovadores para o mercado. Em segundo lugar, a Comissão está adotando uma regra que cria um procedimento simplificado para as bolsas de valores registradas e a NASD para começar rapidamente a negociar novos produtos de títulos derivativos. De acordo com a nova regra, se uma troca registrada ou o NASD tiver regras de negociação existentes, procedimentos de vigilância e padrões de listagem que se apliquem à ampla classe de produtos cobrindo um novo produto de derivativos, o novo produto pode ser listado ou negociado sem a aprovação da Comissão. Intercâmbios com proveito Diversos intercâmbios em todo o mundo se desmutualizaram e agora operam como empresas com fins lucrativos. Os lançamentos que a Comissão está considerando hoje deixam claro que a Comissão trabalhará para acomodar, dentro dos requisitos existentes para registro de câmbio, trocas que desejam operar sob uma estrutura proprietária. Isso permitiria sistemas de negociação alternativos que são proprietários para se registrarem como trocas e para trocas atualmente registradas para converter em uma estrutura com fins lucrativos. Por exemplo, a International Securities Exchange 150, uma troca de opções eletrônicas 150, anunciou recentemente a intenção de se registrar como uma troca. Como todas as trocas atualmente registradas, as trocas registradas que operam com uma estrutura de negócios com fins lucrativos terão obrigações de auto-regulação, incluindo o cumprimento por parte dos participantes das leis de valores mobiliários. -1- Divulgação da Lei do Mercado de Valores Mobiliários No. 39884 (17 de abril de 1998). Esta versão está disponível no site da Comissão (sec. gov rules propridx. htm). Sec. gov news regats. htm Última atualização: 10 28 98

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